Direito de defesa

STJ determina que TJ-SP analise mérito de Habeas Corpus negado

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13 de agosto de 2023, 11h50
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A existência de via própria de impugnação não impede a impetração de Habeas Corpus para avaliar ato que restringe à liberdade de locomoção do acusado, ainda que de modo indireto, e que verse apenas sobre questão de direito. 
José Roberto/SCO/STJ
Ministra ordenou que TJ-SP analisasse mérito de Habeas Corpus negado
José Roberto/STJ
Esse foi o entendimento da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisasse o mérito de HC contra decisão que negou pedido de oitiva de testemunhas em processo criminal.  No caso concreto, a defesa alega que o TJ-SP não considerou que negar a oitiva de todas as testemunhas de defesa arroladas pela deveria resultaria na possibilidade de constrangimento à liberdade do réu.  Ao analisar o caso, a ministra do STJ apontou que o TJ não enfrentou o mérito do HC por entender que o instituto só poderia ser empregado em situações de ameaça ao direito de ir e vir do acusado. A ministra, contudo, lembrou que o fato de existir via própria de impugnação não restringe a impetração de HC quando o resultado do processo violar, ainda que indiretamente, a liberdade do acusado.  "Assim, a despeito de a legislação processual ordinária prever recurso específico contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau, não há no caso óbice ao manejo do remédio heroico — previsto constitucionalmente", registrou.  Diante disso, a magistrada decidiu conceder de ofício ordem para determinar à Corte de origem a reapreciação do pedido formulado pela defesa. 

O acusado foi representado pelos advogados Mauro Rosner, Ricardo Fadul e Giulia de Felippo Moretti.

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HC 174.623 

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